Financiamentos imobiliários são protegidos pelo seguro MIP (Morte ou Invalidez Permanente). A quitação é proporcional à participação da pessoa no financiamento, no caso de um financiamento que envolve mais de uma pessoa. Se a pessoa falecida era responsável por 100% da renda, a dívida precisa ser totalmente quitada. Se era responsável por 50%, a dívida é quitada em 50% com a morte. Com isso, a dívida não será repassada aos herdeiros.
Seguro prestamista é uma maneira de proteger herdeiros. O recurso garante o pagamento de prestações de um empréstimo no caso de imprevistos como morte natural, morte acidental, perda de renda por desemprego involuntário e invalidez permanente total por acidente. O seguro prestamista pode ser contratado junto com a solicitação do crédito às instituições financeiras.
Inventário é fundamental para garantir a quitação de eventuais débitos. O processo descreve e avalia os bens deixados pelo falecido. Deve ser instaurado em até dois meses a partir da data da morte, conforme Porto. O documento pode servir para negociar dívidas com credores com auxílio de advogado, se necessário.
Se houver um testamento, o inventário deverá ser realizado na esfera judicial. “Porém, há uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, mesmo com testamento, é possível a realização do inventário e partilha de bens por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem um com o outro”, explica.
Dívidas de pessoas que morreram podem ser consultadas online. É necessário reunir a certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo com a pessoa. A busca pode ser feita no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, nos sites de empresas de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa, e no portal da Receita Federal.