Também é exigido que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos por mês naquele ano (equivalente a R$ 2.640,00), além de estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
As informações sobre o vínculo empregatício precisam estar devidamente declaradas pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no sistema eSocial (até 19 de agosto de 2024), dependendo da categoria profissional.
O valor a ser pago é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2023 e leva como base o salário mínimo nacional vigente em 2025, fixado em R$ 1.518.
A verificação do direito ao abono pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, pelo telefone 158 (Alô Trabalho), ou diretamente em unidades do Ministério do Trabalho.
Quem possui conta na Caixa terá o valor creditado automaticamente em conta corrente ou poupança. No caso dos clientes do Banco do Brasil, o dinheiro poderá ser recebido via PIX, transferência TED ou diretamente no balcão.
Para os demais contemplados, a Caixa criará automaticamente uma conta poupança digital onde o valor será disponibilizado.